O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (29/8), em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 2.033/2022, que altera a legislação vigente para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. A proposta, agora, precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na prática, a matéria obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos terapêuticos e tratamentos fora da lista estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
O PL determina que, caso um tratamento não seja parte do rol da ANS, o plano deverá cobri-lo se houver comprovação da eficácia por evidências científicas e plano terapêutico; recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; e recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus órgãos nacionais.
A proposta ainda define que as operadoras se sujeitem à lei de proteção do consumidor, além da Lei de Planos.
O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela determina que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps. A decisão provocou a mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde, cujos tratamentos seriam interrompidos em razão da adoção do rol taxativo.
O projeto de lei, apresentado em reação à decisão do STJ, determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições:
tenha eficácia comprovada cientificamente;
seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
A matéria foi relatada pelo senador Romário (PL-RJ). O parlamentar apresentou parecer favorável à proposta e manteve a íntegra da redação aprovada pela Câmara, no início do mês. Na ocasião, a proposição recebeu o aval simbólico dos deputados, sendo a bancada do Novo a única a votar contra o texto legislativo.
Para Romário, a manutenção da redação original busca dar celeridade à tramitação da proposta, uma vez que eventuais mudanças implicariam retorno do texto à Câmara.
“Estamos certos de que o projeto deve ser acatado na forma aprovada pela Câmara dos Deputados, pois é resultado de profícuo esforço conduzido pelo grupo de trabalho lá instituído para estudar a matéria e após ampla discussão com a sociedade civil organizada, especialistas, órgãos de defesa do consumidor, representes de associações de pacientes, algumas delas de pessoas com deficiência ou com doenças raras, além de órgãos públicos”, explicou o senador no relatório.
A aprovação do projeto de lei que derruba o chamado rol taxativo de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem provocado uma verdadeira queda de braço entre planos de saúde e usuários. Enquanto especialistas apontam que a nova lei evitará uma sobrecarga do sistema público de saúde, operadoras avaliam que a medida irá afetar a “sustentabilidade” das empresas, e ameaçam repassar os eventuais prejuízos aos consumidores.
Decisão do STJ
No dia 8 de junho, o STJ decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo. Ou seja, a cobertura dos planos de saúde se restringe somente a procedimentos previstos em uma lista já definida.
Em contrapartida, o rol exemplificativo facilitaria cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina. Isto é, rol taxativo dificulta cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras.
Antes, se um paciente precisasse de algum procedimento que não estava na lista, deveria recorrer à Justiça. No geral, magistrados entendiam que o rol era exemplificativo e dava ganho de causa ao recorrente.
Essa decisão do STJ fez com que somente tratamentos previstos pela ANS tivessem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Pacientes que têm seus tratamentos, exames e cirurgias garantidos por meio de liminares da Justiça podem ter esse direito questionado. E as futuras necessidades que usuários venham a ter fora da lista serão ainda mais difíceis de serem respeitadas em uma eventual guerra judicial.
A fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, Andrea Werner, defensora do rol exemplificativo, acompanhou o julgamento, à época, em frente ao STJ e lamentou a decisão. Ontem, com outras mães e as advogadas do Instituto, teve uma participação essencial junto aos senadores para a derrubada do rol taxativo: “Estamos há mais de um ano lutando contra a decisão que tornou o rol da ANS taxativo. Mergulhamos no assunto. Temos no nosso meio advogadas especialistas e até o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ajudando. Foi uma vitória coletiva.”
Fonte: Agência Senado